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As agências de imigração estão cada vez mais rigorosas no controle das viagens de menores ao exterior, mesmo que acompanhados pelos pais. Segundo a advogada de direito internacional Simone Marines, há muitos detalhes que devem ser levados em conta para que a tão esperada viagem não se transforme em pesadelo. “É melhor ter excesso de zelo do que correr riscos”, diz ela, e aconselha preparar toda a documentação bem antes da viagem. Menores de 16 anos não podem viajar desacompanhados de pelo menos um dos pais sem autorização expressa.
No Brasil, para facilitar o processo, o governo abriu a possibilidade de especificar no passaporte do menor que ele pode viajar para o exterior com um dos pais. Caso não haja tal especificação no passaporte, o menor e o responsável com quem viajará deverão preencher uma autorização de viagem com todos os dados. que Os documentos devem ser autenticados Notarizado e afixado de acordo com a Convenção de Haia. Caso o menor viaje desacompanhado, os responsáveis deverão preencher a mesma autorização de viagem e legalizar o documento com a assinatura de todos.
“Quando um menor viaja com apenas um dos pais, recomendo sempre que essa pessoa tenha uma autorização autenticada e evangelizada do outro genitor. É uma forma de se precaver”, afirma Simone. Ele ressalta que as regras de viagem valem para menores, filhos legítimos, filhos adotivos, tutores e quando um dos pais tem responsabilidade parental. importante focar nos detalhes se os indivíduos, os pais são casados ou separados. Ou seja, é fundamental saber que a autorização de viagem deve partir do responsável ou responsáveis”, enfatizou.
Caso o menor viaje acompanhado de outra pessoa que não seja um dos responsáveis dos pais, deverá dar autorização clara com tudo registrado em cartório. “Mas é importante esclarecer que isso varia de país para país. algo, Como PortugalA autorização de viagem só é exigida de uma pessoa responsável, a menos que outra pessoa se oponha. Isso pode ser argumentado Por carta ou e-mail às autoridades de imigração”, detalha o advogado.
arquivo pessoal
Ele lembra que, caso o menor brasileiro viaje de Portugal, a autorização do seu conselho poderá ser reconhecida por um advogado, um solicitador ou um notário, e pelo missionário. O mesmo documento pode ser obtido num consulado brasileiro em território português — há um em Lisboa, um no Porto e outro em Faro. Para obter aprovação do consulado, você deve marcar uma consulta. Por isso, é importante se antecipar, pois não há um prazo específico para o consulado responder. Tudo vai depender do tamanho da demanda.
“Outro ponto relevante: a autorização para viagens de menores de 16 anos, desacompanhados dos pais, também é necessária para o espaço Schengen, do qual Portugal faz parte”, alerta Simone.
o caso
Segundo a advogada Larissa Bello, as autorizações de viagem para menores têm validade máxima de um ano. “O documento também pode ser exclusivo de uma viagem”, frisou. Ele orienta que, quando o menor sair do Brasil ou de Portugal, tendo como destino final um país cujo idioma oficial não seja o português, o documento seja traduzido para o inglês ou para o idioma local para facilitar o entendimento da equipe de imigração. “Mas este documento deve ser autenticado e apostilado pela Convenção de Haia. Estes avisos são importantes porque ali foram raptados menores e as autoridades precisam de ter a certeza de que não estão a lidar com casos deste tipo”, disse.
Simone Marins disse que, geralmente, todas as verificações de documentação de menores que viajam internacionalmente, sozinhos ou acompanhados, são realizadas no país de origem tanto pelas companhias aéreas quanto pelos órgãos de fronteira. “No entanto, poderá haver uma nova verificação após a chegada ao país de destino pelo departamento de imigração. Caso a autorização de viagem não atenda às normas exigidas, poderá ser rejeitada. Mais uma vez, por esta razão, a autenticação por notário e a apostila de Haia são importantes”, notou.
Reconhece que, em alguns casos, a viagem de um menor só pode ser assegurada através de acção judicial. “Pode haver um caso em que um dos arguidos não queira permitir que o menor saia do país. Porém, se o tribunal reconhecer os argumentos da pessoa que viaja com o menor ou aprovar a sua saída, pode dar aprovação expressa”, explica. Isso geralmente acontece quando os pais estão separados e em litígio. “Recentemente, tive que abrir um processo para que um menor viajasse de Portugal para os Estados Unidos, porque o pai da criança se recusou a assinar a autorização”, afirma.