A mulher comprou óculos de sol vendidos com o nome do influenciador, mas nunca recebeu o produto
6 FEV
2025
– 22H49
(Atualizado às 23h27)
O influenciador digital Virginia Fonseca Ele foi condenado pelo primeiro painel de apelações do Tribunal de Justiça de Paraná (TJPR) a compensar US $ 2.000 por seguidor que comprou um óculos de sol comercializado com seu nome, mas Eu nunca recebi o produto. O Tribunal reconheceu a responsabilidade objetiva do influenciador no relacionamento do consumidor, aplicando a teoria dos fornecedores equivalentes e de aparência.
Entenda o caso
A ação foi apresentada por um seguidor que adquiriu o modelo de óculos “IK + Virginia”, por uma quantia de US $ 65, publicada pelo influenciador em seu perfil no Instagram. No entanto, o produto não foi entregue, o que levou o consumidor a procurar no tribunal o retorno do valor pago e a compensação por danos morais.
A defesa da Virgínia argumentou que a responsabilidade pela falta de entrega seria exclusivamente para o fabricante, a empresa pela IK, e solicitou a revogação da condenação. No entanto, o relator, Fernando Andreoni Vasconcellos, rejeitou o argumento, observando que a ação do influenciador “excedeu a mera propaganda publicitária”, já que seu nome foi incorporado ao produto, dando -lhe identidade exclusiva no mercado.
Para o magistrado, a Virgínia “criou uma falsa expectativa no consumidor”, que confiava na entrega do produto devido à credibilidade associada à imagem do influenciador.
O tribunal seguiu o entendimento do Tribunal Superior de Justiça (STJ), que geralmente atribui a responsabilidade ao fabricante ou provedor de serviços, sem se estender à mídia que transmite a publicidade. No entanto, no caso da Virgínia, os magistrados consideraram que não era apenas um canal de publicidade, mas teve uma participação ativa no marketing ao vincular seu nome ao produto.
Por unanimidade, a escola entendeu que o fracasso em prestar o serviço “excedeu o mero desacordo da vida cotidiana”. No entanto, a aplicação dos princípios de proporcionalidade e razoabilidade reduziu a quantidade de compensação, inicialmente estabelecida em R $ 4.000, a R $ 2 mil por danos morais.