Os contribuintes já enfrentam gastos públicos excessivos acompanhados por uma ampla margem de ineficiência
A recente regulamentação do Tesouro Federal exigindo a comunicação das transações financeiras realizadas por meio do Pix trouxe à tona importantes questões jurídicas e críticas quanto aos seus impactos na privacidade e no exercício de direitos fundamentais. As novas regras determinam que operações superiores a R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas, e superiores a R$ 15 mil, no caso de pessoas jurídicas, deverão ser declaradas pelas instituições financeiras ao Fisco.
Esta medida, justificada a pretexto de intensificar o combate à evasão fiscal e outras atividades ilícitas, levanta dúvidas sobre a sua razoabilidade e compatibilidade com os princípios constitucionais.
Embora o objetivo de aprimorar os mecanismos de fiscalização tributária seja legítimo, a implementação dessas exigências levanta preocupações quanto à possível violação dos direitos à privacidade e à proteção de dados pessoais, ambos garantidos pela Constituição Federal e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). . A recolha sistemática de informação financeira dos cidadãos e das empresas, sem ter em conta a premissa básica de qualquer Estado democrático de direito – que é a preservação do sigilo bancário – pode levar a uma expansão excessiva da vigilância estatal, colocando em risco o equilíbrio entre ambos. a proteção dos direitos individuais e do interesse público.
Além disso, estabelecer limites de R$ 5 mil e R$ 15 mil para comunicações ao fisco é questionável do ponto de vista prático. Estes valores, embora significativos, não são necessariamente indicativos de atividades ilegais, e a sua escolha pode ser considerada arbitrária, especialmente considerando que operações menores também poderiam ser utilizadas para fins ilegais.
Ao mesmo tempo, esta obrigação impõe um encargo administrativo às instituições financeiras que pode inevitavelmente ser transferido para os clientes através de custos adicionais ou de uma redução na qualidade dos serviços prestados.
A medida ainda levanta preocupações sobre a forma como os dados serão utilizados pela Fazenda Federal e os critérios de fiscalização que serão adotados. Sem transparência e mecanismos de controlo rigorosos, existe o risco de abuso ou utilização inadequada da informação recolhida, o que poderá gerar insegurança jurídica para cidadãos e empresas. A ampliação do controle financeiro deve ser avaliada cuidadosamente para que não se torne um instrumento de invasão injustificada da esfera privada.
Embora seja válida a intenção de combater as práticas ilegais, é fundamental que a aplicação destas regulamentações seja reavaliada à luz dos princípios constitucionais. O equilíbrio entre o interesse público e a proteção dos direitos individuais é essencial para que as medidas de fiscalização não se tornem instrumentos de controle desproporcionais e potencialmente arbitrários, representando um verdadeiro cerco ao contribuinte, que já enfrenta gastos públicos excessivos que são acompanhados, por exemplo, de gastos públicos excessivos. há muito tempo, devido a uma ampla margem de ineficiência.
Portanto, é urgente o debate sobre as novas regras, a fim de garantir que a busca pela eficiência no combate aos crimes tributários não comprometa as garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros.
Leonardo H. De Angelis é sócio responsável pela área tributária do Ferreira Pires Advogados.
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