O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2025 uma série de artigos aprovados pelo Congresso que, na prática, blindavam emendas parlamentares. Um dispositivo, por exemplo, acabou proibindo o bloqueio de alterações obrigatórias, como alterações individuais e judiciais. Para o governo, essa diferenciação estaria em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual “aplicam-se às modificações parlamentares todas as regras, restrições ou impedimentos aplicáveis à programação discricionária do Poder Executivo, e vice-versa”. ” .
“Assim, as modificações parlamentares conseguem ter o mesmo tratamento de bloqueio e contingência aplicável a quaisquer despesas discricionárias do Poder Executivo federal”, escreveu o Executivo na justificativa do veto da lei, sancionada e publicada no Diário Oficial da União. (DOU). desta terça a sexta-feira, dia 31.
A justificativa foi a mesma dada no veto de Lula a um dos dispositivos da lei complementar do pacote fiscal também publicado nesta terça-feira, 31, que permitia o bloqueio e o contingenciamento apenas de modificações não obrigatórias. A resposta do Executivo ocorre em meio a uma crise no tratamento das emendas parlamentares, que prejudica as relações entre o Judiciário, o governo federal e o Legislativo.
O presidente também vetou o dispositivo que estabelecia a obrigatoriedade de execução de emendas individuais e de bancadas até os limites constitucionais. Para o governo, a regra, por não vir acompanhada de exceção, poderia ser interpretada como uma limitação à possibilidade de bloqueio e redução dessas despesas para cumprimento do marco fiscal.
Outro problema identificado pelo Executivo foi a disposição segundo a qual a execução dos programas orçamentais resultantes de modificações deveria respeitar as indicações dos beneficiários e a ordem de prioridades estabelecida pelos seus autores.
“A indicação dos beneficiários e da ordem de prioridades pelos autores das modificações, que de outra forma seriam estabelecidas de acordo com os parâmetros e diretrizes de cada política pública, reduziria a flexibilidade na gestão orçamentária, que leva em conta as necessidades de execução de cada política pública”, afirmou ao justificar o veto, sugerido pelos Ministérios da Fazenda e do Planejamento.
Os vetos serão analisados pelo Congresso, que poderá mantê-los ou revogá-los. Como mostrado anteriormente, o Transmissão (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), Lula também bloqueou um novo cálculo do fundo partidário na LDO. Para o governo, a proposta “aumenta o valor do Fundo Partidário e comprime o valor das demais despesas da Justiça Eleitoral”, além de não ser condizente com o marco fiscal.
“A aprovação da proposta, que vincula o valor das despesas do Fundo Partidário ao crescimento real das receitas dos anos anteriores, resultaria no crescimento das despesas correspondente a um patamar superior ao crescimento dos limites de despesas primárias, previstos no Lei Complementar nº 200, de 2023, que contraria o disposto no artigo 138 da Lei das Disposições Constitucionais Transitórias”, diz a mensagem.