Casos em que um funcionário pode ser demitido por uma justa causa como Rodrigo Bocardi

Casos em que um funcionário pode ser demitido por uma justa causa como Rodrigo Bocardi





Rodrigo Bocardi foi demitido de um gato por causa justa

Rodrigo Bocardi foi demitido de um gato por causa justa

Foto: Reprodução

As notícias de Rodrigo Bocardi Renúncia Após 25 anos de carreira na TV Globo, as redes sociais se mudaram. A estação de rádio afirmou “quebra de padrões éticos” pelo antigo anfitrião Bom São Paulo, mas não deu mais detalhes sobre o motivo da demissão. No entanto, de acordo com o colunista Daniel Castro, Segundo os relatos, Bocardi foi demitido por justa causa.

O que a legislação de demissão diz por justa causa? Quais são os danos aos funcionários? E em que ocasiões a opção de demissão é permitida?

O que é justo causa?

A demissão por causa só ocorre quando o empregador termina o contrato de trabalho após a prática de um Malhechor grave cometido pelo funcionário.

As razões que levam ao término do contrato são fornecidas no artigo 482 da consolidação das leis trabalhistas (CLT).

Quais são as falhas graves?

A legislação aponta para 14 ausências graves que, se eles comprometem o funcionário, podem resultar em uma demissão por uma causa justa. Eles são:

1- Lei de má conduta: ação ou omissão desonesta do trabalhador para obter qualquer vantagem para si ou para terceiros;

2- incontinência de comportamento ou más procedimentos: mau comportamento ou comportamento inadequado do trabalhador;

3- Negociação do Trabalho: Quando o trabalhador pratica a atividade competitiva realizada pela empresa, por conta própria ou extraterrestre, sem a permissão do empregador;

4- Condicação criminal de funcionários: Quando o trabalhador é responsável por um crime pelo qual não há apelo antes da decisão do Tribunal, se não houve suspensão da execução da sentença;

5- Negociar o desempenho de suas funções: a não modernidade do trabalhador causou, por exemplo, por constantes atrasos de conformidade com os prazos ou serviços deficientes;

6- Serviço usual ou bêbado: Quando o trabalhador chega bêbado no local de trabalho ou bêbado durante o horário comercial. No entanto, a empresa deve observar se a embriaguez usual se refere a um vício para que possa fornecer a ajuda necessária;

7- Violação secreta da Companhia: Troca de Informações Confidenciais da Companhia;

8- Lei de Indisciplina ou Insubordinação: Falta de respeito pelas regras da Companhia ou violação do empregador recebido;

9- advogado de emprego: quando o trabalhador está ausente da empresa sem justificação;

10- Atos de ato contra qualquer pessoa: agressões cometidas contra honra ou integridade física contra qualquer pessoa no local de trabalho, exceto em caso de autodefesa, próprias ou terceiros;

11- Atua prejudicial contra os superiores: agressões cometidas contra honra ou integridade física contra o empregador e superiores hierárquicos no local de trabalho, exceto em caso de autodefesa, próprios ou terceiros;

12- Prática constante de jogo: pratique o jogo de maneira habitual dentro da empresa

13- Perda de qualificação ou requisitos estabelecidos por lei para exercer a profissão: aplicável no caso de trabalhadores que precisam demonstrar certas habilidades periodicamente às entidades regulatórias para permanecer no cargo;

14- Prática de Atos ATIVOS AO SEGURANÇA NACIONAL: Os exemplos são sabotagem contra instalações militares, o Senhor da Guerra sem autorização e atrair pessoas para investir a invasão do Território Nacional, devidamente comprovado em investigação administrativa.

O professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e um chefe do 4º Tribunal do Trabalho de Porto Alegre, Valdete Souto, atraem atenção para os riscos que resultam da falta de especificações dos atos que podem resultar na demissão de apenas causa. Segundo ela, as práticas listadas por lei são subordinado à interpretaçãoTanto o empregador quanto o juiz em caso de um processo trabalhista.

“Todos esses são conceitos muito amplos que acabam dando aos empregadores a possibilidade de enquadrar algo como uma causa justa”, diz o magistrado a quem Terra

Quais são os impactos da justa causa nos direitos dos trabalhadores?

O CLT define que quando o trabalhador é demitido por justa causa, perde uma série de direitos que seria garantido em uma demissão sem uma causa justa.

Eles são:

• Aviso prévio proporcional à duração do serviço;

• Acesso ao seguro de desemprego;

• 13º salário;

• férias proporcionais ao tempo trabalhado;

• Feriado;

• aposentadoria de FGTs (FGTs);

• 40% finos no FGTS.

Outros direitos permanecem mesmo quando há demissão para a causa justa, como o equilíbrio salarial equivalente aos dias trabalhados no mês.

Valdete Souto critica a retirada de certos direitos quando há demissão pela causa justa. Segundo ela, o esporte elimina, durante a noite, a possibilidade de sobrevivência de uma pessoa.

“Quando há uma regra de que uma pessoa pode fazer com que seu uso se retire sem qualquer direito, essa pessoa pode ser colocada em uma situação de não ser capaz de explicar a sobrevivência material imediatamente”, ele explica

Casos mais comuns

De acordo com especialistas em direito trabalhista consultados pela Terra, algumas das ausências listadas acima são mais comuns que outras.

O principal juiz do 32º Tribunal do Trabalho de Salvador, Rodolfo Pamplona, ​​cita entre as razões mais comuns do abandono do emprego, má conduta e incontinência de conduta.

Advogado e professor de direito trabalhista e seguridade social na Universidade Presbiteriana Mackenzie, Ivandick Cruzelles Rodrigues, diz que, além dessas hipóteses, a prática do ato ou crimes prejudiciais para os trabalhadores ou do empregador também é muito comum no caso de demissão pela demissão de apenas causa.

Caso de Flesch Cecília

Mas, afinal, posso ser demitido pela causa justa se você falar mal sobre a empresa de maneira pública, como nas redes sociais?

Segundo o juiz Rodolfo Pamplona, ​​é importante que cada caso seja analisado individualmente, como o episódio que ocorreu com a jornalista Cecília Flesch. Mas, Em geral, a resposta é sim.

“O trabalhador tem um dever de lealdade e fidelidade. Falando mal sobre seu empregador, sua fonte de subsistência, não é algo compatível com a continuidade do seu próprio relacionamento ”, explica ele.

O magistrado explica, no entanto, que é necessário analisar o conteúdo dado pelo funcionário. “Uma descrição de um fato, como alguém que não recebe salário, é algo que pode ser considerado livre expressão. Agora, um julgamento de valor negativo pode ser considerado um crime e, nesse caso, gerar a causa justa ”, explica ele.

O professor da Universidade Presbiteriana, Mackenzie, faz uma observação semelhante: “O problema que envolve o jornalista é bastante discutível e é necessário verificar o caso específico com mais detalhes. No entanto, em geral, podemos dizer que, falar mal do empregador pode levar publicamente à configuração das hipóteses de indisciplina ou insubordinação e/ou ato de honra prejudicial ou boa reputação ou crimes físicos praticados contra o empregador superior e hierárquico, exceto em Caso de defesa automática, própria ou terceiros ”, explica ele.

Valdete Souto diz que, neste caso, a jurisprudência acaba se dividindo. “Existem decisões que acabam cancelando a justa causa para entender que a demonstração crítica à empresa ofenderia a honra do estabelecimento, mas também existem várias decisões que dizem que é liberdade de expressão e que eles simplesmente fazem críticas, não ofensivos , não ofensivo, não é algo ofensivo que possa ser punido ”, acrescenta o magistrado.



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