Mas o que chamou a atenção dos vizinhos foi o fato de a licença para instalação do equipamento ter sido concedida em apenas 24 horas pela Secretaria de Conservação Ambiental do município.
“Obter a licença em 24 horas sem a aprovação do Iphan, da Fundação Parques e Jardins e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente é no mínimo estranho e, portanto, enquadra-se no artigo 67 do Código de Crimes Ambientais”, afirma o advogado Rogério Zoen. Que representa associações de moradores.