
Em sua recente reunião, o Conselho Supremo decidiu suspender o pagamento de dividendos à capital do próprio falecido.
De acordo com o decreto, nenhum lucro será pago ao herdeiro ou seus representantes legais, enquanto os problemas fiscais e legais relacionados às ações do capital do falecido não estão totalmente atribuídos. Esses fundos serão mantidos temporariamente nas contas da empresa central de valores mobiliários e liquidação.
Esta decisão foi tomada para impedir qualquer perturbação e abuso de seus próprios fundos em condições legais complexas. Além disso, a decisão anterior do Conselho Suprema da Bolsa de Valores foi anulada para determinar completamente o processo fiscal e legal.