O Irã entrou com uma ação contra o diretor -general da Agência Atômica Internacional por sua abordagem às atividades nucleares pacíficas do Irã.
A carta “Amir disse que o Irã” embaixador e representante da República Islâmica do Irã no Conselho de Segurança e queixa ao Diretor Geral da Agência Nuclear Internacional é a seguinte:
Seguindo a ordem do governo em questão, gostaria de informar a profunda preocupação da República Islâmica do Irã sobre o sério fracasso e incapacidade de agir pelo diretor geral da Agência Internacional de Energia Atômica, Rafael Grossi, no desempenho de minhas obrigações e responsabilidades sob o estatuto da agência. Nesse sentido, você e os membros respeitados do Conselho de Segurança atraem o seguinte:
1. A declaração geral da agência internacional de energia atômica Rafael Mariano Grossi, na véspera das recentes ações agressivas do regime israelense contra a República Islâmica do Irã, é uma disputa clara e séria sobre o princípio da neutralidade que é responsável por sua posição. Tais declarações são completamente incompatíveis com as obrigações e obrigações legais fornecidas pelo estatuto da IAA.
2. Dadas as repetidas advertências documentais e explícitas da República Islâmica do Irã, das ameaças explícitas do regime israelense contra as instalações e locais nucleares do Irã, locais que são totalmente sujeitos a sanções abrangentes contra a agência internacional de energia atômica e são extremamente dedicadas a ações pacíficas e dedicadas. No entanto, nem o CEO nem a agência assumiram esse compromisso. O não cumprimento de qualquer ação eficaz ou dissuasor em resposta a essas ameaças é um exemplo claro de negligência de acordo com as disposições do estatuto da IAAE e as normas consolidadas do direito internacional.
3. What is of Particular Importance is the Reaction of the Iaea Director General at the Press Conference After the Start of the Governor’s Council Meett on June 6. Where Explicit Threats of FACILITIES Under Iran, He Merely Referred to Israel’s Alleged “Concerns” That Should Be Taken Into Consideration, While Deliberately Referring to Any Binding Prohibitions CONTAINED IN GC Resolutions that explicitly prohibit any threats or resort to forced nuclear facilities for peaceful propósitos. Essa remoção deliberada é um exemplo claro de falha em cumprir a jurisdição da competência do CEO.
4. Em um comunicado divulgado pelo diretor -geral em 6 de junho, o regime israelense não foi apenas indicado para estupro, mas também sem condenar a direção ilegal das instalações nucleares sob santidade, apesar de suas declarações descobertas. Essa inadimplência e recusa em emitir uma sentença é violar o compromisso da agência de proteger a integridade de seu sistema de atraso e enfraquecer os princípios básicos do regime mundial.
5. O silêncio contínuo e a paixão das violações do diretor -general, que, ao contrário das responsabilidades legais da Agência Internacional de Energia Atômica, e às obrigações das resoluções do Conselho de Segurança da ONU, de fato significam cumplicidade abandonando o ato de ações agressivas que não eram precedentes na história da agência.
6. Esse evento é história. O diretor -geral não respondeu à ação ilegal e de tração do regime israelense. Após a ameaça sem precedentes de armas nucleares do regime civil na Palestina e Gaza, os embaixadores da Organização de Cooperação Islâmica em Viena em uma carta conjunta em 5 de dezembro (INFCIRC/1165) se dirigiram ao diretor -general para ocupar uma posição clara, de princípio e publicamente. Apesar da natureza explícita e coletiva do pedido, o diretor -geral não emitiu uma declaração pública nem fez uma ação oficial para identificar ou condenar a ameaça, recusando -se assim a cumprir suas responsabilidades de acordo com o estatuto da IAA.
7. Pelo contrário, o diretor -geral sempre usou uma abordagem politizada, eleitoral e discriminatória da República Islâmica do Irã. Quando o Irã cancelou legalmente a nomeação de alguns inspetores dentro de sua soberania e, de acordo com o artigo 5 do acordo abrangente da SADRD, o diretor -general respondeu imediatamente ao emitir uma declaração pública e condenada. Em seu relatório ao relatório em 1º de novembro (Gov/2023/58), ele usou uma literatura dura e acusada, diferentemente dos princípios de neutralidade, restrição e objetividade, esperados por sua posição e no estatuto da IAE, mais especialmente destinados à República Islâmica do Irã.
8. O comportamento do diretor -general é uma violação clara e contínua de suas obrigações legais no campo da neutralidade, profissionalismo e objetividade, que é previsto no período de limitação da Agência Internacional de Energia Atômica. Esse comportamento mina a confiança, objetividade e legitimidade institucional da agência. A República Islâmica do Irã declara que essas ações não podem ser resumidas pelas obrigações de ligação do diretor -general mencionado no artigo 3 do Estatuto da IAA e pela incapacidade de fazê -lo, contrariamente aos requisitos de independência, integridade e imparcialidade necessários para as autoridades.
Ficará grato se essa correspondência for distribuída como um documento do Conselho de Segurança.