O governo publica um novo cronograma; Ver valores

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O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela anual utilizada para calcular os valores do seguro-desemprego, a partir de sábado.

Os números foram finalizados após a divulgação dos dados da inflação de 2025. A tabela de faixas salariais utilizada para cálculo do valor do prêmio segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi revisada em 4,77%.

Com isso, o valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao atual salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.518,00 – o valor de um salário mínimo. Os trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.564,96 receberão, de forma fixa, um teto de benefícios fixado em R$ 2.424,11. Anteriormente, o teto era 2.313,74.

A atualização dos benefícios atende aos requisitos previstos na Lei nº 7.998, de 1990, que regulamenta o programa de seguro-desemprego.

Faixas salariais médias necessárias para cálculo do benefício do seguro-desemprego – cálculo do prêmio

  • Até R$ 2.138,76: multiplique o salário médio por 0,8
  • De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: Qualquer valor acima de R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.711,01.
  • Acima de R$ 3.564,96: o valor será fixado em R$ 2.424,11
  • O valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao salário mínimo de R$ 1.518,00 aplicável em 2025.

Têm direito ao recebimento do benefício os trabalhadores demitidos sem justa causa e que estavam desempregados no momento da solicitação do benefício.

Além disso, você deve ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a pessoa jurídica (cadastrada no CEI) relativos a:

  • Pelo menos 12 (doze) meses durante os últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data do desligamento, na primeira solicitação;
  • Pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data do desligamento, mediante segunda solicitação; e
  • Cada um dos seis (seis) meses imediatamente anteriores à data do despedimento, quando forem apresentados novos pedidos;

Pelas regras, o trabalhador não pode ter renda própria para sustentar a si e à sua família. Receba o benefício enquanto não estiver recebendo benefícios contínuos da Previdência Social, excluindo benefícios por morte ou acidente.

O benefício pode ser solicitado nos Órgãos Regionais de Fiscalização do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo portal GOV.BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.



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