Deputado do PL determinou pagamento de R$ 2 milhões por incentivo às ações golpistas

Deputado do PL determinou pagamento de R$ 2 milhões por incentivo às ações golpistas


O deputado federal general Jirão (PL-RN) foi condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte a pagar R$ 2 milhões em danos morais coletivos por incentivo a atos antidemocráticos em frente a quartéis do Exército. O desembargador Janilson de Siqueira, da Quarta Vara Federal, atendeu pedido do Ministério Público Federal, que também determina que o parlamentar exclua postagens em suas redes sociais. A decisão do tribunal está sujeita a recurso.

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Os promotores argumentaram, em ação proposta em abril de 2023, que Gerau fez diversas postagens nas redes sociais (Facebook, Instagram e caminhantes motorizados de Natal).

A acção também sugere que Jirau, como legislador e general reformado do exército, estava numa posição de influência e expressão, que a liberdade de expressão ou a imunidade parlamentar não cobririam.

“Em postagem que publicou um mês antes da invasão dos prédios do Supremo Tribunal Federal, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, o réu já incitava à violência contra instituições, principalmente o Congresso”, disse o MPF. “O desejo do réu de ver dado um golpe, como sabemos, demorou pouco mais de um mês a partir desta publicação, havendo nexo causal entre a conduta e o dano.”

Muito ativo nas redes sociais, Gerau fez postagens na manhã deste sábado (11) em que relacionou os incêndios na Califórnia a uma piada sobre Deus na cerimônia do Globo de Ouro no último domingo (5), e elogiou as novas políticas de Mark Zuckerberg. Mas ele não comentou a condenação.

No processo, a defesa do deputado do Hizb ut-Tahrir argumentou que as ações do MPF representavam “perseguição ideológica”. Ele ressaltou perante o tribunal que não havia provas de que ele “contribuiu ou participou nas ações ocorridas em 8 de janeiro e que qualquer publicação não constituía violência contra as instituições”.

Na decisão do tribunal, o juiz confirmou que Jirao questionou em suas publicações a legitimidade do processo eleitoral e da atuação do Judiciário, o que viola o Estado Democrático de Direito. O juiz também concluiu que Girão promoveu “discurso de ódio” contra as instituições e contra o presidente Lula.

A Federação, o estado do RN e o município de Natal também foram condenados pela Quarta Vara Federal. A decisão indicou que os órgãos silenciaram sobre o combate ao comportamento antidemocrático no estado. Rio Grande do Norte e Natal foram condenados a pagar R$ 1 milhão, enquanto a federação foi multada em R$ 2 milhões. A condenação da União também se deveu a um memorando emitido pelos então comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica que incentivava os acampamentos.



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