
Na sessão aberta de hoje (domingo, 9 de julho), a solicitação da Assembléia Consultiva Islâmica foi colocada na agenda do projeto de lei nacional sobre migração, passivos e obrigações da Organização Nacional de Imigração, de acordo com o artigo 4 da Constituição (revisão do Comitê em vez do Tribunal).
Segundo relatos de Tabnak, Mehr; Finalmente, mesmo após os comentários dos apoiadores e da oposição, os delegados concordaram com dois votos em apoio a 2, contra as duas vozes no cume.
O artigo 4 da Constituição afirma: “A posição do departamento é a pessoa da pessoa e não pode ser confiada a outra. O Parlamento não pode confiar o órgão legislativo da pessoa ou delegação, mas nos casos necessários pode delegar os poderes de algumas das regras para esse membro, de acordo com esse membro, em que, em que essas leis serão cumpridas.