Além de ganhar dois salários mínimos e trabalhar pelo menos 30 dias por ano como base de pagamento, é preciso atender a alguns requisitos.
Termina nesta sexta-feira, 27, o prazo normal para saque do abono salarial PIS/Pasep 2024. De acordo com a data de nascimento do trabalhador, em fevereiro deste ano, o prazo final para saque é o mesmo para todos.
O abono é um benefício para quem ganha em média dois salários mínimos por mês e trabalha pelo menos 30 dias no ano-base – no caso de 2024, isso significa 2022. O dinheiro, que pode chegar a um salário mínimo, vai direto para as contas de pessoas físicas cadastradas na Caixa (no caso do PIS) e no Banco do Brasil (no caso do Pasep).
Porém, se o valor não puder ser transferido para uma conta existente, o trabalhador deverá retirá-lo.
Quem tem direito ao bônus PIS/Passep?
Além de ganhar até dois salários mínimos e trabalhar pelo menos 30 dias por ano como base de pagamento, o MTE detalha alguns requisitos que devem ser atendidos para receber o abono salarial. Confira:
- Estar inscrito no PIS/PASEP ou CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- trabalhou para empregadores contribuintes do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação Patrimonial do Servidor Público (PASEP);
- Recebeu até 2 (dois) salários médios mensais durante o período de trabalho;
- tenha exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para cálculo;
- Informar com precisão seus dados por empregador (pessoa jurídica/governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial referente ao ano base considerado para cálculo.
Como retirar após o prazo?
Um benefício não revogado permanece disponível por até cinco anos, mas deve ser interposto recurso administrativo ao Ministério do Trabalho e Emprego para sua revogação. O colaborador pode procurar um ponto de atendimento físico do MTE onde quer que more. No site do MTE você encontra os endereços
Conforme detalhou a Agência Brasil, também existe a opção de entrar em contato com a secretaria por e-mail no endereço trabalho.UF@economia.gov.br e as letras UF (Unidade Federal) deverão ser substituídas pela abreviatura do estado onde se encontra o reside o trabalhador.