Os operadores de telecomunicações deixarão de poder cobrar diretamente pela portabilidade do número móvel e os clientes passarão a ser compensados pelos atrasos dos operadores na intervenção na rede ao abrigo das novas regras que entraram em vigor a partir de 10 de novembro.
Fonte oficial da Autoridade Nacional de Comunicações explicou à Lusa que “a alteração da regulamentação da portabilidade dos números visa reforçar a proteção do consumidor”.De alguma forma), após esta publicação Diário da RepúblicaQuinta-feira, 9 de janeiro, Novo Testamento (Regulamento n.º 38/2025) para o mecanismo que permite manter números enquanto muda de operador.
Entre as alterações introduzidas, depois de o documento ter sido colocado em consulta pública, em setembro de 2024, fonte do regulador destacou “a proibição de as empresas cobrarem diretamente pela portabilidade dos utilizadores finais detentores de contratos vinculados a números”.
Um dos pontos destacados foi a introdução de novas compensações para clientes que não cumpram o horário de “interferência física da rede”, o que obriga a reagendamento para outro dia.
O valor desta compensação foi fixado em 10 euros no novo regulamento, mas a Anacom alerta que esta compensação só será paga pelo prestador, ou seja, o novo operador contratado, “quando o incumprimento se dever a motivos não imputáveis ao o usuário final”.
Mudanças que resultam em carona entre mudanças Lei de Comunicações EletrônicasA entidade liderada por Sandra Maximiano define ainda a obrigação do prestador de que a portabilidade e posterior ativação dos números possam ocorrer em data expressamente acordada com o cliente “num prazo mínimo e no prazo de um dia útil a contar dessa data”.
Além disso, “após a rescisão do Contrato, e a menos que este direito seja renunciado após a desativação do Serviço, o Usuário Final mantém o direito de portar números PNN [Plano Nacional de Numeração] Noutra empresa”, acrescentou. Esta é uma das alterações que vão além da atual lei das comunicações eletrónicas. Embora estipule que este direito se manterá pelo período mínimo de um mês, as regras específicas de portabilidade estabelecem que o mesmo se mantém. meses.
Outras alterações introduzidas no regulamento da portabilidade são dirigidas às empresas do setor, como restrições aos custos grossistas que as operadoras podem repassar aos concorrentes pelos serviços. Agora, o seu valor máximo é de um euro.
O novo regulamento entra em vigor “10 meses após a publicação”, ou seja, só entrará em vigor no final do ano, no dia 10 de novembro.