O Ministério Público do Distrito Federal informou à Justiça que se posiciona contra o pagamento retroativo da gratificação por excesso de arrecadação e função para os assessores do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que custou R$ 5,8 milhões. A agência afirma em seu parecer que a medida causou “graves danos ao patrimônio público”.
O pagamento do penduricalho foi aprovado na última sessão administrativa do Tribunal de Contas de 2024, no dia 11 de dezembro, dois dias antes do início do recesso, numa votação que durou menos de um minuto.
A gratificação por “acúmulo de bens processuais, processuais ou administrativos” beneficia conselheiros que ocupam cargos administrativos, como presidente, vice-presidente, magistrado e ouvidor.
Quando o benefício foi criado, esperava-se que os conselheiros tivessem até 10 dias de folga por mês. Em 2023, o Tribunal de Contas da União autorizou, por resolução, a conversão dos dias de descanso em dinheiro, até o limite mensal de um terço dos salários.
Magistrados e membros do Ministério Público já têm direito ao mesmo benefício. Uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em outubro de 2023, abriu caminho para a implementação do privilégio nos tribunais, copiando regras que valiam para procuradores e procuradores.
O Ministério Público do Distrito Federal destaca em seu comunicado que, em nenhum outro tribunal ou órgão da administração pública, o pagamento do bônus foi retroativo.
“A ausência de precedentes regulatórios que justifiquem o efeito retroativo da concessão do benefício aos últimos 5 anos demonstra à evidência que não houve correta aplicação do princípio constitucional da simetria por parte do TCDF ao autorizar o pagamento retroativo de indenização por acumulação de jurisdição/patrimônio aos Conselheiros e membros do Ministério de Contas Públicas após 01/01/2023”, diz trecho da decisão.
O comunicado assinado pelos promotores Alexandre Sales de Paula e Souza e Sérgio Bruno Cabral Fernandes foi enviado em ação popular que questiona o benefício.
O Tribunal de Contas do Distrito Federal é composto por sete vereadores. Como o pagamento foi retroativo, calculado a partir de 2018, cada orientador ganhou, de uma só vez, até R$ 1,2 milhão.
Questionado sobre esclarecimentos, o conselheiro Márcio Michel, presidente do Tribunal de Contas da União, negou que os pagamentos onerem indevidamente os cofres públicos. Segundo ele, não há irregularidade no bônus.
O pagamento está sendo contestado em ação coletiva movida pelos advogados Fábio Henrique de Carvalho Oliva e Elda Mariza Valim Fim. Argumentam que o adicional não poderia ter sido pago porque não há previsão legal específica nesse sentido.